Depoimento de Lula a Moro em Curitiba (Foto: Reprodução/GloboNews)
MP apresenta alegações finais do caso do triplex do Guarujá
“Quem oculta ser proprietário de um bem proveniente de crime, pratica lavagem de dinheiro. Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu LULA pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu LULA é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu LULA é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro", diz um trecho do documento.
Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, "considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".
- Luiz Inácio Lula da Silva – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- José Adelmário Pinheiro – corrupção ativa e lavagem de dinheiro
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros – corrupção ativa
- Paulo Gordilho – lavagem de dinheiro
- Fábio Yonamine – lavagem de dinheiro
- Roberto Moreira Ferreira – lavagem de dinheiro
- Paulo Okamotto – lavagem de dinheiro
As 73 testemunhas ouvidas e os documentos juntados ao processo - notadamente os ofícios das empresas de auditoria internacional Price e KPMG - provaram, sem qualquer dúvida, a inocência de Lula. O ex-Presidente não é e jamais foi proprietário do triplex, que pertence a OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações financeiras.


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